Saúde ocupacional: o panorama contemporâneo

Segundo a Direção-Geral da Saúde, “a Saúde Ocupacional (SO) é uma área de intervenção que valoriza o local de trabalho como espaço privilegiado para a prevenção dos riscos profissionais, a proteção e promoção da saúde e o acesso dos trabalhadores aos Serviços de Saúde e Segurança do trabalho (SST)” (Direção-Geral da Saúde, 2020).


Operacionalizando, a SO passa por assegurar condições de trabalho que garantem a segurança e saúde física e mental dos trabalhadores. Assim, para além de medidas mais teóricas de planeamento na atuação da prevenção dos riscos associados ao trabalho, métodos de organização do trabalho e programas de informação e formação, a SO visa desenvolver atividades de promoção da saúde, realizar exames de vigilância e vigiar as condições de trabalho. É neste sentido que se verifica que a SO se compromete com mais do que “apenas” verificar as condições dos equipamentos proteção individual e estabelecer protocolos de emergência internos (Silva, 2018).


Em Portugal

Em Portugal, a SO constitui uma obrigatoriedade legal, com direito consagrado na Lei de Bases da Saúde, em que as empresas têm a responsabilidade de garantir a segurança e saúde dos seus trabalhadores (Saúde, 2020). Atualmente está em vigor o “Programa Nacional de Saúde Ocupacional (PNSOC): Extensão 2018/2020” que visa dar continuidade ao entendimento de proteção e promoção de saúde dos trabalhadores – programa subsequente ao estabelecido para 2009-2017. Este é um programa que assenta essencialmente em 3 pilares:

  • Saúde dos Trabalhadores – para além de segurança e bem-estar no local de trabalho, este tópico remete ao desempenho de funções que trazem realização pessoal e profissional ao trabalhador, remuneração adequada, respeito pelos direitos fundamentais do cidadão e equidade.
  • Ambiente de trabalho saudável – adiciona ao ponto anterior questões de saúde, bem-estar e segurança no ambiente psicossocial do trabalho: cultura organizacional, modelo de gestão e valores da entidade empregadora. Acrescenta-se ainda apoio e incentivos á saúde individual no trabalho e na comunidade, junto das famílias e outros membros associados ao trabalhador.
  • Qualidade dos Serviços de Saúde Ocupacional – serviços estes que devem garantir a cobertura de todos os trabalhadores e também “intervenções essenciais e serviços básicos/primários de Saúde Ocupacional relativos à prevenção primária de doenças profissionais, de doenças ligadas ao trabalho e das lesões” por acidente.

O programa de SO português baseia-se nas boas práticas subscritas pela generalidade da comunidade científica e nos órgãos internacionais reconhecidos para esta área: Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT).


Panorama nacional e as vantagens para as empresas

As estimativas mundiais alertam para o risco de mortalidade e impacto na condição económica do país provocados pela doença profissional:




A nível nacional, somente no ano 2015 registaram-se 208.457 acidentes de trabalho, dos quais 161 foram mortais, e entre 2010 e 2017 foram confirmadas, em média, 3.533 doenças profissionais por ano. Considerando a estimativa mundial da OIT e os dados nacionais do PIB para o ano 2018, em Portugal, os dias de trabalho perdidos por doença ou acidente de trabalho correspondem a cerca de 8.064,5 milhões de euros por ano (Moreira & Nogueira, 2020).


Em abril do presente ano, face aos dados encontrados, a Direção-Geral da Saúde, por meio do PNSOC, lançou uma campanha referente ás vantagens deste programa para as empresas. Ficam em destaque as principais vantagens:




Maria Moreira

Bibliografia

Saúde Ocupacional: as vantagens para as empresas” pode ser consultado aqui